O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, instaurou um inquérito civil para apurar a derrubada irregular de 84 árvores nativas em um assentamento localizado no município. A ação, realizada sem autorização ambiental, teve como objetivo a ampliação de uma residência, incluindo a construção de uma varanda.
A investigação foi iniciada a partir de relatórios da Polícia Militar Ambiental (PMA), que constatou a supressão durante fiscalização no local. Entre os documentos anexados estão o laudo de constatação, auto de infração, termo de apreensão e relatório de informações complementares. A vistoria confirmou o corte de árvores das espécies Aroeira (37 unidades), Angico (32), Castelo (8), Ipê (1) e Canafístula (6), todas em estágio vital, algumas ainda com folhas, evidenciando a recente execução da atividade.
Segundo os autos, o proprietário admitiu não possuir licença ambiental para a intervenção. A madeira extraída foi utilizada na construção de uma varanda ao redor da casa, com 18 esteios e estrutura de cobertura, fato documentado em imagens e relatórios técnicos.
A conduta pode configurar infrações administrativas e civis, além de crime ambiental, conforme os artigos 38 e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) já aplicou multa de R$ 25.200,00 pelo desmatamento ilegal.
Providências do Ministério Público
O promotor de Justiça substituto Guilermo Timm Rocha notificou o investigado para apresentar, em até 10 dias úteis, documentos como: Cadastro Ambiental Rural (CAR); Programa de Regularização Ambiental (PRA); Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada); Matrícula atualizada do imóvel; Licenças ambientais eventualmente existentes; Comprovação de posse, caso não seja o proprietário legal.
Também foi solicitado que o investigado informe se pretende solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O procedimento foi encaminhado ao Núcleo de Prática Ambiental (Nupam) para análise técnica, enquanto o Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista foi oficiado a encaminhar a matrícula da propriedade rural.