Servidoras mães atípicas solo podem ter novo benefício em Mato Grosso do Sul


Nesta quinta-feira (21) foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 217/2025, da deputada Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a concessão de fruição de feriado em dia útil subsequente, quando coincidir com final de semana, às servidoras públicas estaduais, inclusive de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que sejam mães atípicas solo, e dá outras providências.

De acordo com o texto, o benefício se estenderá às servidoras vinculadas a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. Para ter acesso ao direito, a funcionária deverá comprovar ser mãe atípica solo – conceito que abrange mulheres responsáveis únicas e permanentes por filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que exijam cuidados contínuos e especializados, sem a presença de cônjuge ou corresponsável legal.

A comprovação deverá ser realizada por meio de laudo médico ou psicológico que ateste a condição da criança ou adolescente, além de declaração firmada pela servidora atestando a ausência de corresponsável pelo cuidado. A comunicação sobre a utilização do benefício terá de ser feita ao setor de gestão de pessoas com antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.

Na justificativa, a deputada destacou que o projeto visa reconhecer uma realidade pouco visível no serviço público. “Enquanto para a maioria dos servidores um feriado prolongado é sinônimo de descanso e renovação, para a mãe atípica solo ele se torna apenas uma extensão da rotina exaustiva de cuidados”, explicou.

Segundo Lia Nogueira, a medida não implica em aumento de despesa relevante, podendo ser facilmente administrada pelos órgãos e entidades estaduais mediante simples controle de ponto e comunicação interna. Para a parlamentar, a proposta traduz justiça social e respeito à dignidade humana. “Ao permitir que essa servidora usufrua do feriado no primeiro dia útil subsequente, o Estado não está apenas concedendo um benefício, mas sim promovendo justiça social, equidade e reconhecimento ao esforço extraordinário dessas mulheres”, destacou.



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