PF indicia Marcos do Val por obstrução de Justiça e incitação ao crime


A Polícia Federal indiciou senador Marcos do Val (Podemos-ES) por obstrução de investigação de organização criminosa e incitação ao crime. A informação em decisão desta sexta-feira (29/8) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou as medidas cautelares impostas a Do Val.

O indiciamento aconteceu no último dia 13 de agosto, em relatório que permanece em sigilo.

Do Val é investigado por obstrução de Justiça após publicar, nas redes sociais, dados pessoais do delegado da PF Fábio Schor, que atua em investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros nomes do bolsonarismo.

A PF também indiciou blogueiros Allan Lopes dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho e Ednardo D’Avila Mello Raposo.

Moraes e Do Val

Moraes revogou parcialmente, nesta sexta-feira (29/8) as medidas cautelares impostas contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES). As contas bancárias foram desbloqueadas e ele terá a tornozeleira eletrônica retirada, por exemplo.

O senador estava usando tornozeleira e teve as contas bancárias e verba de gabinete bloqueadas. A decisão se dá após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitar que a Advocacia Geral do Senado entrar com um recurso no STF para atenuar as cautelares impostas a Do Val.

“A Presidência do Senado Federal encaminhou pedido de reconsideração de medidas cautelares alternativas à prisão em relação ao Senador Marcos do Val, em virtude de fato novo e superveniente consistente no pedido de licença temporária do cargo de Senador da República. Anexou, ainda, laudo médico “que comprova a necessidade de afastamento da função parlamentar para tratamento de sua saúde”, diz Moraes.

Moraes atendeu o pedido e determinou o desbloqueio do salário e verbas de gabinete do senador, contas bancárias e a dispensa do uso da tornozeleira, proibição das redes sociais e o recolhimento no período noturno.

Por outro lado, as medidas cautelares de proibição de ausentar-se do país e apreensão dos passaportes ficam mantidas, pois “continuam presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Penal”



Veja a matéria Completa!

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.

Hot daily news right into your inbox.