A 2.ª Promotoria de Justiça de Amambai, no estado de Mato Grosso do Sul, instaurou dois inquéritos civis para investigar supressões irregulares de vegetação nativa em propriedades rurais situadas no município. As áreas atingidas integram o bioma Mata Atlântica, considerado patrimônio nacional, cuja utilização exige rigorosa observância das normas ambientais vigentes.
Os procedimentos investigam, de forma separada, desmatamentos realizados em duas fazendas locais, ambos supostamente executados sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
O primeiro inquérito apura a supressão de 33,187 hectares de vegetação nativa, dos quais cerca de 15 hectares encontram-se em área de Reserva Legal. A intervenção foi realizada em uma região de savana pertencente ao bioma Mata Atlântica e não possui licença ambiental válida. A infração foi constatada a partir de auto de infração e laudo técnico emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
No segundo procedimento, investiga-se o corte raso de 7,847 hectares de vegetação nativa, igualmente em área de Mata Atlântica, e também sem autorização ambiental. Os documentos técnicos do Imasul confirmam a irregularidade da intervenção.
Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, Dra. Lenize Martins Lunardi Pedreira, as condutas em análise podem configurar infrações civis, administrativas e criminais, com base na Lei de Crimes Ambientais. A promotora destaca que a destruição da vegetação nativa da Mata Atlântica, sem observância das normas legais, representa grave afronta ao meio ambiente e à legislação brasileira.
Os inquéritos têm como objetivo reunir provas técnicas, depoimentos, documentos e certidões para subsidiar eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), propositura de ações civis públicas ou, conforme o caso, arquivamento.
A promotoria reforça que a vegetação do bioma Mata Atlântica é protegida por lei federal e sua supressão só pode ocorrer mediante autorização expressa, respeitando critérios de sustentabilidade e preservação.
Os responsáveis pelas áreas foram notificados e têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar documentos como matrícula do imóvel, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se houver interesse, manifestar disposição para uma eventual solução consensual por meio de TAC.