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Planta usada como adubo vira ‘veneno’ e mata cavalos — CompreRural


Crotalária, planta usada como adubo em plantações de soja e milho, contamina ração e causa a morte de mais de 200 animais em diversos estados

Uma planta amplamente utilizada na agricultura brasileira como adubo natural se transformou em vilã para criadores de cavalos em todo o país. A crotalária, conhecida por sua capacidade de enriquecer o solo com nitrogênio, foi apontada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) como a principal responsável pela contaminação de rações que já causaram a morte de 245 cavalos no Brasil.

O caso foi revelado e levantou um alerta nacional sobre os riscos da planta quando usada de forma inadequada. Os laudos preliminares dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária confirmaram a presença de alcaloides pirrolizidínicos (monocrotalina) em amostras da ração consumida, substância altamente tóxica para equinos .

https://www.embrapa.br/noticias

Crotalária: de adubo verde a ameaça letal que mata cavalos

A crotalária é uma leguminosa frequentemente plantada entre safras de culturas como soja e milho. Sua função principal é fixar nitrogênio no solo, melhorando a fertilidade da terra para o próximo cultivo. No entanto, após cumprir seu papel agronômico, a planta precisa ser removida com urgência. Quando começa a produzir favas e sementes, libera substâncias altamente tóxicas — os alcaloides pirrolizidínicos, em especial a monocrotalina, que representam um grave risco à saúde animal e humana.

Nos cavalos, o principal impacto é sobre o fígado, que sofre com um processo agressivo de necrose hepática. A monocrotalina também se acumula em músculos e ossos e é liberada no organismo à medida que o animal se movimenta, aumentando a carga tóxica e acelerando o processo de falência hepática. Em muitos casos, os sintomas aparecem rapidamente e a morte ocorre em poucas horas.

Nutratta: Fábrica em Goiás é foco da contaminação

As investigações do Ministério da Agricultura identificaram que as rações contaminadas foram produzidas pela empresa Nutratta Nutrição Animal, sediada em Itumbiara (GO). A empresa teria falhado no controle de qualidade ao permitir a presença de crotalária na matéria-prima utilizada na fabricação dos alimentos para equinos.

Essa é a primeira vez que se detecta oficialmente a presença de monocrotalina em ração destinada a cavalos no Brasil, segundo o MAPA. Diante da gravidade, toda a linha de produção da Nutratta foi suspensa em 25 de junho, como medida preventiva.

Apesar disso, a empresa obteve uma liminar na Justiça permitindo a produção de ração para bovinos e ovinos. A fabricação de ração para cavalos continua proibida, e o Ministério informou que vai recorrer da decisão judicial.

NUTRATTA RACAO CONTAMINADA
Foto: Gerada por IA

Mortes em vários estados e investigação em andamento

Até o momento, foram confirmadas mortes de cavalos em haras localizados em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas. Além disso, investigações estão em curso nos estados da Bahia e de Goiás para verificar se há mais animais intoxicados ou se outros lotes da ração contaminada foram distribuídos.

A tragédia mobilizou criadores, veterinários e autoridades em todo o país, que agora se debruçam sobre novas medidas para fiscalizar a qualidade das rações e orientar agricultores sobre o uso seguro da crotalária.

Cavalo de R$ 12 milhões morre com suspeita de intoxicação por ração e expõe crise sem precedentes na equinocultura

A morte de Quantum de Alcatéia não foi um caso isolado. Até o dia 7 de julho, 69 cavalos haviam morrido no Haras Nova Alcateia, todos com sintomas semelhantes de intoxicação. Os laudos preliminares dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária confirmaram a presença de alcaloides pirrolizidínicos (monocrotalina) em amostras da ração consumida, substância altamente tóxica para equinos.

O criatório identificou que os primeiros sintomas surgiram após a substituição da ração por um lote da empresa Nutratta Nutrição Animal. A partir daí, o quadro clínico dos animais evoluiu rapidamente, e as tentativas de reversão foram ineficazes.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está à frente das investigações e confirmou que, em todos os casos analisados até agora, os animais consumiram rações da mesma fabricante. Como medida emergencial, o governo suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento de todos os produtos destinados a equídeos com fabricação a partir de 21 de novembro de 2024.

“Infelizmente, não teremos nossos animais de volta, mas seguimos tomando todas as providências para que os responsáveis sejam punidos”, declarou o Haras Nova Alcateia em nota oficial .

O que fazer para evitar novos casos

A recomendação de especialistas e do próprio Ministério é clara: a crotalária deve ser retirada da área de cultivo logo após sua função de fixação de nitrogênio ser concluída, antes que floresça e forme sementes. O plantio e manejo devem seguir rígidos protocolos técnicos, com monitoramento constante para evitar que a planta entre acidentalmente na cadeia de alimentação animal.

Além disso, as fábricas de ração precisam reforçar seus controles de qualidade e rastreabilidade da matéria-prima, de modo a evitar a presença de componentes tóxicos em produtos voltados a animais sensíveis, como os equinos.


🟢 As informações desta reportagem foram inicialmente divulgadas pelo programa Fantástico e reproduzidas pelo portal G1 no dia 15 de julho de 2025.

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714 mil já aderiram ressarcimento por descontos ilegais


A atualização dos números representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão, segundo o governo federal.

Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando reembolsos pelos descontos ilegais de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025.

A atualização dos números representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão (cerca de 1,9 milhão), segundo o governo federal.

O que é a Safra dos Ventos e por que ela é tão importante para o Brasil?

O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro.

A devolução dos descontos indevidos começará a ser feita na quinta-feira (24), em parcela única corrigida pela inflação na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão.

Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.

O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem destacado algumas vantagens para quem aderir ao acordo proposto pelo governo federal.

A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Segundo ele, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar na Justiça contra o governo.

“Mas pode entrar contra as associações, por exemplo, por dano moral”, disse ele semana passada durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

Aplicativo ou site Meu INSS

– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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