Com expansão da citricultura, proibição da murta vai virar lei em Campo Grande – CGNotícias


A citricultura tem ganhado espaço em Campo Grande e em municípios vizinhos como Sidrolândia, Terenos e Rochedo. Embora ainda seja cedo para medir o impacto total desta expansão, a tendência demonstra otimismo por parte dos produtores, que enxergam na cadeia citrícola uma oportunidade para fortalecer a economia local, reduzir a dependência de outras regiões e ampliar a competitividade no mercado.

No entanto, o crescimento da atividade também acende o alerta para pragas e doenças que já causaram prejuízos significativos em outros estados. Entre elas, destacam-se o bicho-furão, ácaros, cochonilhas, o cancro cítrico e, principalmente, o Greening (Huanglongbing – HLB), considerada a mais destrutiva doença da citricultura mundial.

Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (SEMADES), em apoio à Câmara Municipal, contribuiu para a elaboração do Projeto de Lei nº 11.616/2025, que proíbe o plantio, a comercialização, o transporte e a produção da planta conhecida como Murta (Murraya paniculata) em todo o território de Campo Grande. O projeto de lei municipal se baseia na legislação estadual vigente, que já reconhece o papel da Murta como hospedeira do psilídeo transmissor do Greening, e segue diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), juntamente a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

A Murta é uma planta ornamental comum em jardins urbanos, mas que também atua como hospedeira alternativa para o inseto Diaphorina citri — vetor da bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora do Greening. A presença dessa planta facilita a disseminação da doença, que compromete a produtividade e a qualidade dos frutos cítricos, podendo levar à morte das árvores.

Segundo o secretário da SEMADES, Ademar Silva Júnior, “o avanço do Greening em outros estados, já reconhecido oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), coloca em risco a cadeia produtiva da citricultura local. A erradicação da Murta é uma medida preventiva fundamental para proteger nossa produção, garantir a segurança alimentar e preservar a economia agrícola do município”.

O projeto estabelece que o município deverá elaborar, no prazo de até dois anos após a publicação da norma, um plano de erradicação da Murta, com ações estruturadas e campanhas de conscientização. A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do plano e promover a substituição da planta por espécies nativas ou outras não hospedeiras do psilídeo.

Além disso, a proposta prevê penalidades para quem descumprir a legislação. Plantar, comercializar, transportar ou produzir Murta em áreas próximas a cultivos comerciais de citros — já existentes ou em implantação — poderá resultar em multa de até R$ 1.000,00, com correção anual pelo IPCA-E/IBGE. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A iniciativa segue tendência nacional. Estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais já adotaram legislações semelhantes, reconhecendo o papel da Murta na disseminação do psilídeo e do Greening, com impactos diretos sobre a sustentabilidade das lavouras citrícolas.

#ParaTodosVerem A imagem de capa é Divulgaçaõ do Portal Embrapa e mostra cultivo de laranjas com folhas verdes e frutos alaranjados.





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