A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve uma decisão que obriga o Distrito Federal a regularizar o estoque e a distribuição do medicamento conhecido pelo nome comercial Prolopa. A medicação é essencial para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson.
De acordo com a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, publicada na sexta-feira (6/6), a Secretaria de Saúde (SES) tem 45 dias para garantir a aquisição e o fornecimento contínuo do remédio. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 600 mil, até o máximo de R$ 2 milhões.
Na ação, a Prosus demonstrou que o medicamento está em falta no estoque central da rede pública desde outubro de 2023, o que prejudica gravemente o tratamento dos pacientes.
A doença de Parkinson é uma condição neurológica degenerativa e o uso do medicamento é fundamental para minimizar e retardar o avanço dos sintomas, que incluem alterações motoras, prejuízos cognitivos e demência.
O remédio é considerado essencial e está incluído tanto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) quanto na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF), razão pela qual deve estar disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A decisão judicial reconheceu a inércia do poder público em sanar o problema. Mesmo intimado, o Distrito Federal não apresentou uma justificativa plausível ou um plano de ação para resolver o desabastecimento, que já dura mais de um ano.
Informações fornecidas pela SES dão conta de que a última ata de registro de preço para o medicamento perdeu a validade em abril de 2024, o que, de acordo com a sentença, caracteriza omissão administrativa.