Dr. Lívio emplaca sete emendas à LDO com foco em Transparência e Eficiência na Gestão Pública de Campo Grande – Câmara Municipal de Campo Grande


03.07.2025 · 3:47 · Vereador Dr. Lívio

O vereador Dr. Lívio apresentou e conseguiu aprovar sete emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Campo Grande. As propostas buscam garantir maior transparência, eficiência e responsabilidade na execução do orçamento municipal, além de ampliar direitos sociais.

Confira abaixo as emendas apresentadas:

  1. Auxílio Funeral

Acrescenta inciso ao Art. 18: Amplia os recursos destinados ao auxílio funeral, com o objetivo de cobrir despesas essenciais de sepultamento e implementa mecanismos simplificados de acesso ao benefício, visando mais dignidade e celeridade no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

  1. Contingenciamento de Despesas

Modifica o Art. 13: Estabelece que, em caso de contingenciamento de despesas, o Poder Executivo deverá realizar audiência pública na Câmara Municipal no prazo de 15 dias de antecedência. Na ocasião, deverá apresentar justificativa técnica, impactos esperados e plano de reequilíbrio fiscal.

  1. Créditos Suplementares

Modifica o Art. 15: Autoriza o Poder Executivo, mediante decreto, em atendimento ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal, a abrir créditos suplementares até o limite de 10% do total de despesas dos orçamentos para o exercício de 2026, desde que haja indicação dos recursos correspondentes. Acima desse limite, será exigida para qualquer movimentação autorização legislativa por meio de lei específica, acompanhada de justificativa técnica e análise do impacto fiscal.

  1. Transparência Orçamentária

Modifica o Art. 36: Determina que o Executivo mantenha painel eletrônico interativo atualizado mensalmente, contendo:

– execução física e financeira por programa, ação, emenda e Fundo de Investimento Social (FIS);

– situação de empenho, liquidação e pagamento;

– relação de fornecedores e valores pagos;

– localização geográfica dos investimentos públicos.

  1. Cronograma de Execução de Emendas Parlamentares e FIS (Fundo de Investimento Social)

Modifica o Art. 41: Obriga o Executivo a apresentar à Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um cronograma de execução das emendas parlamentares impositivas e do FIS. Esse cronograma deverá conter:

– identificação da emenda;

– ação ou programa vinculado;

– valor autorizado;

– previsão de empenho, liquidação e pagamento;

– unidade responsável.

O cronograma será atualizado bimestralmente, com envio à Câmara Municipal e publicação em meio eletrônico. O descumprimento pode configurar infração administrativa e política.

  1. Relatórios Semestrais de Execução de Emendas

Modifica o Art. 41: Estabelece que, até o último dia útil de junho e dezembro, o Executivo deverá apresentar relatório à Câmara com informações sobre:

– situação de empenho, liquidação e pagamento das emendas;

– cronograma atualizado;

– justificativas para eventual não execução.

A omissão reiterada poderá implicar responsabilidade do ordenador de despesas.

  1. Prazo para Execução de Emendas Parlamentares

Modifica o Art. 41: Define o prazo máximo de 360 dias para a execução das emendas parlamentares aprovadas após sanção da Lei Orçamentária Anual.

As emendas do vereador Dr. Lívio reforçam o compromisso com a boa governança, o controle social e o fortalecimento do papel fiscalizador do Legislativo Municipal.

 Texto e foto: Ascom Ver. dr. Lívio



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