“Equívoco lamentável”, diz à PF juiz que soltou condenado do 8/1


O juiz responsável pela soltura do homem condenado por quebrar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro prestou depoimento nesta segunda-feira (23/6) à Polícia Federal. Durante os esclarecimentos, o magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), afirmou que a soltura do réu do 8/1 foi fruto de um erro de cadastro no sistema.

Na sexta-feira (13/6), o magistrado havia autorizado a progressão ao regime semiaberto do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela depredação do relógio do século 17. O réu deixou a prisão na quarta-feira (18/6), sem tornozeleira eletrônica. Segundo o juiz, o Estado não dispunha do equipamento no momento.

À PF, o juiz disse que a decisão foi um erro de cadastro no sistema da Vara de Execuções Penais, que teria classificado o processo como de origem da própria Vara, e não advindo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ferreira esclareceu que, no momento do cadastramento inicial, o processo ganhou um número da Vara de Execuções de Uberlândia e começou a seguir o fluxo normal de tramitação, sem que houvesse qualquer ressalva ou observação quanto à competência da Suprema Corte.

O magistrado classificou “tal equívoco” como “lamentável” e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, “jamais teria decidido”.

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O homem quebrou o relógio durante o 8 de janeiro de 2023

Reprodução

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A peça foi restaurada

Divulgação / Ricardo Stuckert

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Ministro Alexandre de Moraes

4 de 4Luiz Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

Decisão não cabe ao juiz, diz Moraes

Ao abrir investigação contra o magistrado, Alexandre de Moraes ressaltou que Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:

“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes.

Em seguida, o ministro pontuou: “Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”.



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