A Justiça Federal declarou nulas as provas que fundamentaram a Operação Prime, deflagrada em maio do ano passado pela Polícia Federal, e determinou a soltura de vários acusados que estavam presos. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ilegalidade dos relatórios de inteligência financeira obtidos junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Esses relatórios, considerados ilícitos pelo STJ, foram utilizados inicialmente na Operação Sordidum, a qual originou a Prime. Ambas foram deflagradas simultaneamente em 15 de maio de 2023, em uma grande ação que abrangeu os municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Campo Grande, Bonito, Ponta Porã e Caarapó, além de outros 11 estados brasileiros.
Na época, as investigações apontavam para um suposto esquema de tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos. O grupo, segundo a Polícia Federal, operava com o apoio de doleiros da região de fronteira e criava empresas de fachada para movimentar e ocultar recursos financeiros de origem ilícita.
Com a anulação das provas, a Justiça Federal determinou a revogação das prisões preventivas e a expedição de alvarás de soltura para Eder Mathias Bocskor, Hector Rodrigo Salinas Esquivel, Marcel Martins Silva, Paulo Antônio da Silva Viana, Paulo Henrique de Faria, Vagner Antônio Rodrigues de Moraes e Wagner Germany. Também foram revogados os mandados de prisão contra Mário David Distefano Fleitas e Valter Ulisses Martins Silva.
Além disso, foram suspensas as medidas cautelares pessoais e patrimoniais impostas aos investigados, incluindo o levantamento de bloqueios de bens, restituição de fianças e a devolução de itens apreendidos. Contudo, devido ao número elevado de investigados, bens e documentos envolvidos, a Justiça informou que a operacionalização dessas medidas será definida em momento oportuno.
“Revogo as medidas cautelares pessoais impostas em desfavor dos investigados. Outrossim, revogo as medidas patrimoniais assecuratórias e determino o levantamento das respectivas constrições, a restituição de fianças porventura prestadas e das coisas apreendidas no âmbito da Operação Prime”, diz trecho da decisão.
Com a nulidade das provas, o processo retorna à fase de inquérito policial, e será redistribuído ao Juízo das Garantias.
Com informações do Dourados News