Com o falecimento de Berta Loran, referência do humor e da teledramaturgia, surge uma questão prática: o que acontece com os direitos autorais em caso de reexibição de novelas, programas e outras produções em que a atriz aparece? A coluna Fábia Oliveira foi em busca de informações sobre o caso.
A obra da artista, que marcou gerações em papéis como Frosina, de Amor com Amor se Paga, e Manuela D’Além-Mar, da Escolinha do Professor Raimundo, passa agora a integrar um patrimônio jurídico e cultural que envolve tanto a sucessão quanto a exploração econômica de sua imagem.
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Direitos autorais
A advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a Lei de Direitos Autorais de 1998 prevê duas dimensões distintas: os direitos morais, que garantem a integridade e o reconhecimento da obra e são perpétuos, e os patrimoniais, de natureza econômica.
“A reexibição de novelas e programas está ligada aos direitos patrimoniais. Eles podem ser transmitidos aos herdeiros e têm validade de 70 anos a partir do ano seguinte ao falecimento do artista. Durante esse período, a família tem direito a receber os valores gerados pela exploração da obra”, afirmou.
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Berta Loran estava internada em um hospital da zona sul do Rio
Márcio de Souza/TV Globo
Berta Loran
Reprodução/TV Globo
Berta Loran
Imdb
Berta Loran completaria 100 ano em março do ano que vem
João Miguel Júnior/TV Globo
O silêncio da estrela
New Mag
Berta Loran e Jô Soares são clicados durante o programa
Ramón Vasconcelos/TV Globo
O repasse desses valores costuma ser feito pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), desde que os herdeiros estejam devidamente cadastrados.
Quem herda o patrimônio?
Berta Loran foi casada quatro vezes, mas não teve filhos. A atriz, que morreu aos 99 anos, na noite do último domingo (28/9), abandonou o sonho da maternidade após dois abortos e um diagnóstico médico que a impediu de engravidar novamente. Sua última união foi com Claudionor Vergueiro, seu cônjuge sobrevivente, o que impacta diretamente a sucessão.
Ariadne Maranhão detalhou como fica a partir da agora: “Quando não há descendentes, a herança segue a ordem prevista no Código Civil, primeiro aos ascendentes (pais), em concorrência com o cônjuge sobrevivente. No entanto, se os ascendentes não estiverem vivos, o cônjuge herda a totalidade dos bens”, esclareceu.
Em seguida, a especialista deu mais detalhes: “Apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge é que o patrimônio passa aos colaterais, como irmãos e sobrinhos”, disse.
O espólio
A advogada acrescentou, ainda, que os direitos autorais e conexos também fazem parte do espólio: “Esses direitos podem gerar receitas por até 70 anos após o falecimento e são transferidos aos herdeiros legais. Um testamento poderia orientar essa destinação e reduzir disputas. Sem ele, a divisão ocorre por inventário, conforme a lei”, observou ela.
O legado de Berta Loran, além de patrimonial, permanece como parte da memória cultural brasileira. A gestão jurídica de sua obra garante que suas interpretações continuem sendo preservadas e reconhecidas pelas próximas gerações.
