Por 4 votos a 1, STF condena Bolsonaro e sete aliados por trama golpista


Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” por tentativa de golpe de Estado. O último a votar foi o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, que seguiu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, assim como Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Por volta das 18h15, Moraes anunciou que a 1ª Turma já começaria a discutir a dosimetria (tamanho) das penas dos acusados. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos. No caso de Bolsonaro, pesa a acusação de que ele era o líder da organização criminosa.

Antes de votar, Zanin havia “adiantado” o posicionamento. Ele afirmou que Bolsonaro cometeu crime contra o Estado Democrático de Direito ao incitar ataques contra o Supremo e contra Alexandre Moraes em ato na avenida Paulista em 7 de setembro de 2021. O ministro rejeitou as questões preliminares dos advogados dos réus, como a falta de competência da Turma para julgar o caso, o pedido de anulação da delação de Cid e também afastou a tese de cerceamento de defesa. Ele afirmou que os acusados receberam todos os documentos e provas do processo.

A Primeira Turma julgou o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos atuaram para desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção. Caso sejam condenados às penas máximas, podem pegar até 43 anos de prisão.

Além de Bolsonaro, são réus na ação penal os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, além de Anderson Torres; do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); do ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e do tenente-coronel Mauro Cid. Eles foram condenados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Ramagem, que conseguiu a suspensão da ação pelos crimes que aconteceram em 8 de janeiro de 2023, quando ele já era deputado federal. O parlamentar é réu por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

Fux isolado

O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de Jair Bolsonaro por todos os crimes, além da anulação da ação penal na Corte. O voto polêmico tomou duas sessões e durou mais de 12 horas. O magistrado acolheu algumas questões preliminares das defesas dos réus, que entendeu que a Corte não deveria julgar Bolsonaro e os outros acusados porque eles não possuem foro privilegiado e, por isso, o tribunal não teria competência para julgá-los.

Esse posicionamento, no entanto, já foi discutido na Primeira Turma em outras ocasiões. A maioria dos integrantes entendeu que nos crimes praticados no cargo e em razão das funções públicas, a prerrogativa de foro é mantida mesmo após o afastamento. Em 11 de março deste ano, o Supremo voltou a discutir o tema e decidiu pela manutenção, pouco antes do recebimento da denúncia contra os golpistas.

Correio Braziliense



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