Proprietários vão indenizar projeto após construir decks e quiosques em APP de Bodoquena


Proprietários de uma chácara em Bodoquena terá que pagar indenização e cumprir termos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) após construir decks, quiosques e passarelas em APP (Área de Preservação Permanente) de Bodoquena. Eles firmaram TAC com a 2ª Promotoria de Justiça de Miranda para reparar os danos ambientais pelas construções irregulares às margens … Continued

Proprietários de uma chácara em terá que pagar e cumprir termos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) após construir decks, quiosques e passarelas em APP (Área de Preservação Permanente) de Bodoquena.

Eles firmaram TAC com a 2ª Promotoria de Justiça de para reparar os danos ambientais pelas construções irregulares às margens do córrego Cascavel. Eram construções feitas sem autorização do (Instituto de Meio Ambiente de ).

Os proprietários deverão pagar uma indenização ambiental ao projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB_. Também vão ter que apresentar um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) e a averbação do TAC na matrícula do imóvel.

Assim, o Prada deverá apresentar cronograma de recuperação de até dois anos, sob fiscalização do órgão ambiental. O inquérito para apurar a construção irregular começou em novembro de 2023.

Multa de R$ 26,2 mil

Além disso, entre as obrigações assumidas pelos proprietários estão a retificação no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para incluir o corpo hídrico e as áreas de proteção.

No TAC, ficaram estipuladas medidas preventivas, como a proibição de novas construções ou roçadas nas áreas protegidas, exceto para fins de plantio de mudas. A introdução de gado ou outras atividades agrícolas nas APPs está sujeito à multa por descumprimento de contrato.

O descumprimento de qualquer cláusula acarretará multa de 500 Uferms – cerca de R$ 26,2 mil -, além de penalidades adicionais, como ação civil pública e execução específica das obrigações. Ademais, também está prevista multa diária de 10 Uferms (R$ 524) por atraso na execução das medidas pactuadas.

Eventuais compradores terão de assumir responsabilidade solidária em caso de transferência do imóvel sem o devido cumprimento das medidas ambientais.

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