A Justiça Federal voltou a condenar Karine de Oliveira Campos, conhecida como “Rainha do Pó”, mesmo depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a anulação de provas no caso em que ela era investigada.
Campos acumula uma série de investigações e processos na justiça. A decisão desta vez foi dada pela Justiça Federal de Santos.
Ela é acusada de integrar um esquema de tráfico internacional de drogas e apontada como a maior exportadora de cocaína por meio do Porto de Santos.
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho determinou que a Rainha do Pó fosse condenada a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 1.088 dias-multa a serem calculados com base no salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Sua condenação é decorrente do crime de associação de duas ou mais pessoas para tráfico de drogas. A pena prevista foi aumentada em decorrência da transnacionalidade do delito.
Por outro lado, ela também foi absolvida, na mesa decisão, dos crimes de tráfico de drogas em face de sua absolvição em instância superior, pelo TRF-3, “de modo que, à luz do princípio antes referenciado, reputo inviabilizada nova condenação pelos mesmos fatos, agravando-se a situação anterior desses acusados”.
Além de Karine Campos, outras quatro pessoas supostamente envolvidas no esquema também foram condenadas pelo juiz.
Antes da nova decisão condenatória, a traficante teve um mandado de prisão contra si revogado pela Justiça Federal de Santos, por ordem do ministro Ribeiro Dantas, do STJ.
O ministro anulou, e a Quinta Turma do STJ referendou, uma ação de busca e apreensão realizada na Operação Alba Vírus, que mirou o grupo criminoso liderado pela Rainha do Pó.
De acordo com o ministro, a busca realizada em uma imobiliária em Balneário Camboriú (SC) foi irregular. Além de anular os efeitos da busca e proibir o uso do material coletado, o ministro mandou cancelar o mandado de prisão até o fim do processo.
Como mostrou a coluna, a defesa de Karine acionou a Justiça depois da decisão do STJ para tentar anular mais provas do processo. Para os advogados, a decisão implicaria na anulação não só do material angariado na busca e apreensão, mas também de todas informações derivadas dela.
A decisão do STJ é mencionada na decisão que condenou Campos. Segundo o juiz federal, a partir dela, foi determinado o “desentranhamento dos autos de todos os elementos de prova colhidos na sede da Imobiliária Casa Forte Imóveis por força do mandado de busca e apreensão”.
Ele afirma que, desde agosto de 2019, quando a ação ocorreu, “nenhum outro elemento de prova derivado dela foi juntado aos autos”. Ele ainda ressalta que documentos arrolados pela defesa de Karine e outro acusado em alegações finais se referem “meramente a peças informativas, de opinião ou a decisões judiciais, e não efetivamente a novas provas”.
Outras provas, contudo, foram consideradas válidas para o curso do processo.
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Foragida desde 2011, quando foi colocada em prisão domiciliar, Karine Campos apareceu pela primeira vez como alvo de uma investigação em 2011. Ela foi alvo da Operação Maia, da Polícia Civil da Bahia.
No mesmo estado, em 2014, a Rainha do Pó apareceu como uma das investigadas na Operação Twister, da Polícia Federal. Já em 2019, a PF novamente mirou a traficante na Operação Alba Branca, cujo mandado de prisão foi revogado pelo STJ.
Na investigação, ela apareceu como líder da organização criminosa responsável pela exportação de mais de 6 toneladas de cocaína pelo porto de Santos para países da Europa.
Os investigadores conseguiram mapear, à época, que o grupo liderado por Karine Campos arrecadou quase R$ 1 bilhão com o tráfico internacional por via marítima.