Saiba o desfecho do processo de Suzane von Richthofen contra escritor


Suzane von Richthofen, teve mais um pedido negado pela Justiça. Desta vez, a ex-detenta perdeu um processo movido contra o jornalista e escritor Ullisses Campbell, responsável pela coluna True Crime do jornal O Globo.

A decisão foi proferida na última terça-feira (29/7) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e divulgada pelo portal LeoDias.

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Expressão gerou processo

A ação movida por Suzane alegava que publicações feitas por Campbell nas redes sociais teriam ferido sua honra e divulgado informações inverídicas, principalmente ao se referir a ela como “ilustre psicopata” e ao mencionar seu paradeiro atual na cidade de Águas de Lindóia, interior de São Paulo.

Diante disso, ela solicitava uma indenização de R$ 60.720,00 por danos morais, além de uma retratação pública imediata.

Em sua defesa, o advogado Alexandre Fidalgo sustentou que os conteúdos divulgados tinham caráter meramente informativo, sem a intenção de atacar ou caluniar.

Tentativa de barrar livro também foi rejeitada

A menção à expressão polêmica estaria ligada à notoriedade do caso que tornou Suzane nacionalmente conhecida, por ter sido condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Segundo ele, a comunicação feita por Campbell respeitou os limites da liberdade de imprensa.

Fidalgo ainda comentou, ao portal LeoDias, que essa não foi a primeira tentativa de Suzane de processar o jornalista. “Essa é a terceira ação que a Suzane move contra o meu cliente. Uma delas tentou proibir a publicação de um livro. Mas ela perdeu todas”, declarou o advogado.

A juíza Ana Paula Schleiffer Livreri, responsável por julgar o caso, rejeitou todos os argumentos apresentados pela autora. Na sentença, destacou que a expressão utilizada não configurava, por si só, uma violação moral, considerando a repercussão pública e o interesse jornalístico do tema.

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Suzane von Richthofen

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Suzane von Richthofen

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Suzane em seu primeiro dia de aula na faculdade

Reprodução/Redes sociais

O que disse a juíza

“A publicação não gerou sofrimento, humilhação ou ofensa efetiva à honra ou dignidade da autora”, afirmou a magistrada.

Ela ainda ponderou que, além de não haver provas do dano alegado, uma eventual retratação poderia aumentar a visibilidade dos fatos, o que iria contra a própria alegação da autora.

Com a decisão, o processo foi arquivado sem qualquer condenação ao jornalista.





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