Pessoas condenadas por estupro, ainda que já tenham cumprido pena, terão informações pessoais, como impressão digital e DNA, armazenados em um cadastro especial da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.
O cadastro foi criado a partir de uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dá à secretaria o poder de controlar o acesso a dados pessoais, foto, características físicas, impressão digital e material genético de pessoas com sentença transitada em julgado pelo crime de estupro, ainda que a pena já tenha sido cumprida.
Entenda a lei
- O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou com vetos a lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro.
- O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL).
- O cadastro dá à Secretaria da Segurança Pública o poder de armazenar, atualizar, divulgar e controlar o acesso de dados pessoais completos, foto, características físicas e impressão digital e DNA dos condenados por crime de estupro.
- A lei considera como estuprador aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que a pena já tenha sido cumprida.
- Entre os vetos de Tarcísio está o trecho que estabelecia o uso do cadastro para impedir que condenados assumissem cargos públicos.
- O governador também vetou um artigo que estabelecia que as informações armazenadas fossem disponibilizadas no site da Secretaria da Segurança Pública.
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A legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/6).